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Calculadora de Rescisão Trabalhista

Foi demitido ou está pensando em pedir demissão? Esta calculadora detalha cada centavo que você tem direito a receber, conforme o tipo de rescisão. Calcula aviso prévio proporcional, 13º, férias, FGTS e multas conforme a CLT.

Dados do contrato

Tipo de rescisão

Total a receber

R$ 0,00

Discriminação das verbas

Preencha os campos ao lado para ver o cálculo.

O que mais você precisa saber

  • Preencha datas válidas e salário maior que zero.

Tipos de rescisão e seus direitos

A CLT prevê quatro principais tipos de rescisão de contrato de trabalho. Cada um tem direitos diferentes:

Demissão sem justa causa

Empregador encerra o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. É a rescisão mais favorável ao trabalhador. Direitos:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês);
  • Aviso prévio indenizado: 30 dias + 3 dias por ano de empresa (máximo 90 dias);
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver período aquisitivo completo não gozado);
  • Férias proporcionais + 1/3 (meses trabalhados desde o último período aquisitivo);
  • FGTS de todo o contrato (saque 100%) + multa rescisória de 40% sobre o saldo;
  • Direito ao seguro-desemprego (conforme tempo de contribuição).

Acordo (Art. 484-A da CLT)

Modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista (2017): empresa e empregado entram em acordo para encerrar o contrato. Direitos:

  • Tudo da rescisão sem justa causa, com diferenças:
  • Aviso prévio reduzido pela metade (50%);
  • Multa do FGTS reduzida de 40% para 20%;
  • Saque de FGTS limitado a 80% do saldo;
  • Sem direito a seguro-desemprego.

Pedido de demissão

Empregado pede para sair. Direitos:

  • Saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • Férias vencidas + 1/3 e férias proporcionais + 1/3;
  • Sem aviso indenizado (você que precisa cumprir os 30 dias trabalhando, ou ter desconto se não cumprir);
  • Sem saque do FGTS (fica retido);
  • Sem multa de 40%;
  • Sem seguro-desemprego.

Demissão por justa causa

Empresa demite por falta grave do empregado (Art. 482 da CLT). É a pior rescisão para o trabalhador:

  • Apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver);
  • Sem 13º proporcional, sem férias proporcionais;
  • Sem aviso, sem FGTS, sem multa, sem seguro-desemprego.

Como calcular sua rescisão

Para um cálculo preciso, você precisa de algumas informações sobre seu contrato:

  1. 01

    Identifique o tipo de rescisão

    Demissão sem justa causa, acordo (484-A), pedido de demissão ou justa causa. Cada um tem direitos diferentes.

  2. 02

    Use seu último salário bruto

    É o salário registrado em carteira, antes de descontos. Não inclua benefícios variáveis (VR, VT) — esses não entram na base de cálculo da rescisão.

  3. 03

    Informe as datas exatas

    Data de admissão (na CTPS) e data da demissão. As datas determinam tempo de serviço (para aviso prévio proporcional), avos de 13º e avos de férias.

  4. 04

    Confira o saldo do FGTS

    Consulte no app FGTS ou no extrato Caixa. Quanto maior o saldo, maior a multa rescisória (que é 40% sobre esse valor em demissão sem justa causa).

  5. 05

    Marque se há férias vencidas

    Período aquisitivo de 12 meses completo sem que você tenha tirado férias. Se houver, você recebe um salário inteiro + 1/3 a mais.

  6. 06

    Analise a discriminação

    A calculadora mostra verba por verba e o total. Compare com o que a empresa propôs. Se houver diferença significativa, peça revisão ou procure um advogado trabalhista.

Exemplos práticos

Demissão sem justa causa após 5 anos de empresa

Salário R$ 4.000, admissão em 20/05/2021, demissão em 20/05/2026, saldo FGTS R$ 19.200 (5 anos × R$ 320/mês), sem férias vencidas.

Aviso (45 dias) R$ 6.000 + saldo R$ 2.667 + 13º proporcional R$ 1.667 + férias prop. R$ 1.667 + 1/3 R$ 556 + multa 40% sobre FGTS R$ 7.680 = R$ 20.236, mais saque integral do FGTS de R$ 19.200.

Mesma situação, mas pedido de demissão

Tudo igual ao caso anterior, mas o trabalhador é quem pede para sair.

Saldo R$ 2.667 + 13º proporcional R$ 1.667 + férias prop. R$ 1.667 + 1/3 R$ 556 = R$ 6.557. Sem aviso, sem FGTS, sem multa.

Acordo (484-A) na mesma situação

Mesma base, mas as partes fazem acordo (art. 484-A da CLT).

Aviso reduzido R$ 3.000 + saldo R$ 2.667 + 13º R$ 1.667 + férias R$ 1.667 + 1/3 R$ 556 + multa 20% R$ 3.840 = R$ 13.397, mais saque de 80% do FGTS (R$ 15.360). Sem seguro-desemprego.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre rescisão

O que é avo de 13º e avo de férias?
Cada "avo" representa 1/12 do salário, correspondente a um mês trabalhado. Para contar como avo, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Exemplo: se você foi admitido em 20/03 e demitido em 20/11/2026, terá trabalhado 9 meses completos no ano (março já entra porque trabalhou mais de 15 dias) = 9/12 avos de 13º proporcional.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
Lei 12.506/2011: o aviso prévio é de 30 dias + 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, com teto de 90 dias. Exemplo: 5 anos de empresa = 30 + (5 × 3) = 45 dias. 10 anos = 30 + 30 = 60 dias. 21+ anos = 90 dias (teto). Esse aviso é pago integralmente se for indenizado.
Quanto tempo tenho para receber as verbas rescisórias?
Pela Reforma Trabalhista, o prazo é 10 dias corridos a contar do término do contrato, independentemente da modalidade de rescisão. Atraso gera multa em favor do trabalhador equivalente a 1 salário (Art. 477, §8º da CLT), além do que já era devido.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Apenas em demissão sem justa causa. Para receber, é necessário ter sido demitido sem justa causa + ter cumprido prazo mínimo de carência (varia conforme número de solicitações anteriores): 1ª solicitação - 12 meses nos últimos 18 meses; 2ª - 9 meses nos últimos 12; 3ª+ - 6 meses dos últimos 6. Valor varia conforme média salarial, entre R$ 1.621 e R$ 2.424/mês em 2026.
Posso negociar transformar minha demissão em acordo (484-A)?
Sim, é prática comum. O empregador pode aceitar transformar uma demissão sem justa causa em acordo para reduzir custos (multa de FGTS cai de 40% para 20%, aviso pela metade). Para o trabalhador, há ganho de saque parcial do FGTS, mas perda do seguro-desemprego e redução de outras verbas. Calcule os dois cenários antes de aceitar.
Justa causa pode ser revertida na Justiça?
Sim, frequentemente é revertida. A justa causa exige falta grave bem fundamentada (Art. 482 da CLT) e proporcionalidade. Se o empregador aplicou justa causa sem documentar adequadamente as faltas, sem advertências escritas anteriores, ou por motivo desproporcional, a Justiça do Trabalho geralmente reverte para demissão sem justa causa — garantindo ao trabalhador todos os direitos. Procure um advogado trabalhista em até 2 anos da rescisão.
O que essa calculadora não considera?
Esta é uma simulação geral. Não considera: convenções coletivas específicas da sua categoria (que podem prever direitos adicionais), comissões e médias de variáveis (que entram na base), horas extras habituais, adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno), bônus, PLR. Em rescisões complexas, sempre consulte um advogado trabalhista ou contador especializado.

Fontes oficiais

Última revisão: 20/05/2026

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